Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.
Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros –o país é um dos principais mercados do aplicativo–, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.
O país não tem uma lei específica como a França, que adotou o direito de se desconectar, mas a CLT cita “meios telemáticos e informatizados” ao tratar de trabalho remoto.
Se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante o momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados ao trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras, segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.
“Estamos diante de uma ferramenta tecnológica que pode implicar conexão do trabalhador à empresa. Pedidos feitos pelo empregador fora do horário de expediente podem fazer com que o empregado se ative no horário de descanso, e isso pode significar hora extra.”
Quando o empregado tem de ficar sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens da empresa, a situação caracteriza o período de sobreaviso, que também deve ser remunerado, de acordo com Pinto e Silva.
“Nesse caso, mesmo que o empregado não seja chamado ao trabalho, precisa receber por estar em sobreaviso”, diz.
Para o advogado, essa regra geral pode ser flexibilizada. Uma das formas é incluir no contrato de trabalho que o trabalhador pode ser contatado via aplicativo fora do horário de expediente regular.
Outra opção, segundo ele, é a negociação com o sindicato de determinada categoria de acordo ou convenção coletiva sobre o tema.
“A recomendação é que a empresa converse sobre essas situações com o sindicato, de forma coletiva. Essa situação de contato pode ser regulada, e a maior segurança jurídica é quando essa possibilidade do uso [do aplicativo] está no acordo coletivo”, diz.
Pinto e Silva afirma que a reforma trabalhista permitiu que sindicatos fizessem flexibilizações para além do previsto na legislação trabalhista em casos que incluem regime de sobreaviso e teletrabalho.
Para Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione, as negociações são possíveis, mas dentro dos limites legais de jornada de trabalho, que não pode superar oito horas diárias, com possibilidade de duas horas extras.
“Mensagens de WhatsApp têm sido aceitas como provas na Justiça do Trabalho, e acessar o empregado fora do horário de expediente é fazê-lo trabalhar”, diz Rodrigo Nunes, sócio do Cascione.
Se o chefe manda uma mensagem eventual com uma dúvida pontual ao empregado, não há caracterização de hora extra, de acordo com ele.
Com informações: Portal Banda B
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