O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), cassar o diploma eleitoral do deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR). Na prática, a decisão impede que o parlamentar cumpra o restante do mandato – pouco mais de um ano e cinco meses.
Pela decisão da Corte Eleitoral, o primeiro suplente da coligação será chamado a assumir o mandato, mas os votos obtidos por Boca Aberta serão mantidos com o partido.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, identificou dois fatores que tornariam o parlamentar inelegível:
uma condenação criminal por denunciação caluniosa, confirmada por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná; e
a cassação do mandato de Boca Aberta como vereador na Câmara de Londrina, em 2017.
O político só conseguiu concorrer nas eleições de 2018 porque uma decisão liminar (provisória) da Justiça permitiu o registro de candidatura de Boca Aberta e impediu a aplicação da inelegibilidade. Após a eleição, no entanto, essa liminar foi derrubada.
Ao analisar quatro recursos dos suplentes de Boca Aberta, os ministros foram unânimes ao apontar a inelegibilidade provocada pela cassação na Câmara Municipal. Mas divergiram sobre o impacto da condenação criminal do parlamentar.
Pedidos de cassação na Câmara
Em outra frente, desta vez na Câmara dos Deputados, o deputado também é alvo de pedidos de cassação do mandato. Ele responde a processo no Conselho de Ética por ter invadido uma unidade de saúde, filmado o médico plantonista e divulgado o vídeo em redes sociais.
O relator do caso, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), apresentou nesta terça um parecer em que recomenda a cassação do mandato do parlamentar. A análise do caso foi suspensa.
O regimento prevê que, se for aprovado pelo Conselho de Ética, o relatório pela cassação é levado a votação no plenário da Câmara.
G1
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