A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem (23) Habeas Corpus a três réus da Operação Publicano 2, que investigou um suposto esquema de propina em troca de benefícios fiscais envolvendo empresários e auditores da Receita Estadual do Paraná.
A decisão beneficia Osmar Milani e Maria Lucia Romera Milani, empresários do ramo de móveis da cidade de Arapongas, e Adriana Barrueco, empresária da região metropolitana de Londrina.
Na prática, a medida significa o trancamento da ação penal contra as três pessoas, que não serão mais consideradas réus. O Ministério Público (MP) ainda poderá contestar judicialmente a decisão.
O advogado Walter Bittar informou que a decisão foi tomada de maneira unânime pelos cinco ministros que compõem a 6ª Turma do STJ. Eles acolheram o argumento da defesa, segundo o qual a ação penal contra os réus não poderia ter sido iniciada com base apenas em delações premiadas.
As delações, assinadas por Luiz Antônio de Souza e Rosângela Semprebom, são consideradas o eixo de toda a Operação Publicano e foram contestadas por Bittar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Bittar prevê que “a partir desses Habeas Corpus, muitos outros réus terão decisões favoráveis”, o que poderia colocar em cheque a operação Publicano como um todo.
Dos 16 réus representados por Bittar, seis já foram excluídos da ação penal, como o empresário Paulo de Tarso de Arapongas.
O coordenador do Gaeco, Jorge Barreto da Costa, rebateu a declaração e afirmou que a operação Publicano não corre risco. Ele garantiu que os fatos apontados pelos delatores foram corroborados por outras evidências e classificou os Habeas Corpus concedidos aos réus como casos “pontuais”.
“A operação não cai por terra em hipótese alguma. Um ou outro fato que tenha sido apreciado no entendimento das instancias superiores não significa por si só que toda a operação tenha o mesmo destino”, afirmou.
A Operação Publicano foi deflagrada em março de 2015, com o objetivo desarticular organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual, contadores e empresários que se uniram para facilitar a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina. Além de corrupção, trata de crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.
Informações: Tarobá News
Foto: Reprodução
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