O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de maio a suspensão da contagem dos prazos processuais de ações que envolvem o Rio Grande do Sul.
Anteriormente, o período de suspensão ia até 10 de maio. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública por conta das enchentes.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, prorrogou até o dia 10 de junho, na Corte Eleitoral, a suspensão da contagem dos prazos processuais que sejam originários do estado.
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