O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Com isso, o período da licença-maternidade — e do respectivo salário-maternidade — é prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, a medida é uma forma de suprir uma omissão legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros.
De acordo com Sofia Campelo, do escritório Mudrovitsch Advogados, que representa os autores da ação, “o julgamento desta ação é essencial para que a licença-maternidade possa ser usufruída por todas as mães e filhos de forma isonômica e da maneira para a qual foi idealizada: permitir o desenvolvimento de laços e a adaptação ao contexto social e familiar em que efetivamente se constituirá a trajetória da criança, o que evidentemente não ocorre de forma adequada enquanto mãe e/ou bebê enfrentam desafios de saúde no contexto hospitalar,” explica.
A mestre em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo) Ursula Cohim Mauro, afirma que os fundamentos constitucionais utilizados para a decisão do relator são o direito da família e do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar.
Com informações:R7
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