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STF fixa em 40 gramas quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso próprio.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Decisão do STF

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Nas partes da tese votadas até a última atualização desta reportagem, os ministros haviam decidido que:

  • Porte de maconha para uso pessoal não gera antecedente criminal;
  • O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário;
  • Fica fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante;
  • Na decisão da terça-feira, ao descriminalizar o porte para uso pessoal da maconha, o STF determinou que esse ato será um ilícito administrativo. Ou seja, não é crime nem estará sujeito a sanções penais;
  • Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.

Com informações:G1

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