Por 8 votos a 3, o STF decidiu, nesta terça, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime no país.
A Corte agora vai debater a especificação de critérios para que as autoridades consigam diferenciar usuário e traficantes na aplicação da norma.
ENTENDA
A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 15 anos de prisão e permanecerá ilegal. O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego e…
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