O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (9) manter Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) a vaga perdida por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados.
O placar foi de 6 votos a 3 (veja os votos por ministro mais abaixo). Até o fim do prazo, o voto do ministro Nunes Marques não havia aparecido no sistema.
O ex-procurador da Lava Jato teve o mandato cassado por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Mesa Diretora da Câmara confirmou a perda do mandato na última semana.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia decidido que a cadeira de Deltan deveria ficar com o deputado Itamar Paim (PL-PR).
O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.
No entanto, em um recurso apresentado pelo Podemos ao STF, o ministro Dias Toffoli concedeu uma decisão liminar – provisória – revendo a decisão do TRE-PR.
O ministro manteve a vaga com o Podemos e determinou que Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) seja empossado no lugar.
Essa decisão foi submetida ao plenário virtual do Supremo. Nesta sexta, o Tribunal formou maioria para confirmar o entendimento de Toffoli e manter a cadeira com Hauly.
Votos
Votaram a favor de Hauly: o relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos.
“A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, afirmou.
O ministro Edson Fachin concordou com o TRE do Paraná. Portanto, discordou dos demais ministros. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
O julgamento no plenário virtual terminou no fim da noite desta sexta.
Com informações:G1
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