O Senado aprovou nesta terça-feira (12) uma proposta de lei que tipifica como crime no Código Penal o bullying e o cyberbulling, ou seja, a intimidação — física ou psicológica — seja ela por meio de virtual ou não. A proposta segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o crime de bullying e o cyberbullying (neste caso, cometido por meio virtual) se tratam de:
“intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
A pena prevista pelo projeto para o crime de cyberbulling é de prisão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a previsão é apenas de multa.
Crimes hediondos
A proposta também acrescenta outras práticas na Lei de Crimes Hediondos:
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Nesse tipo de crime, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
O texto aprovado também aumenta em dois terços a pena para homicídios de menores de 14 anos cometidos dentro de instituições de educação básica, seja ela pública ou privada.
Modificações no ECA
O projeto também faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma delas tipifica um novo crime, quando o pai, a mãe ou o responsável deixam, propositalmente, de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente às autoridades. A pena é de dois a quatro anos e multa.
Com informações:G1
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