A Secretaria de Assistência Social de Rolândia vai receber um recurso no valor de R$ 50 mil do Governo do Estado destinado às 1.561 famílias em situação de vulnerabilidade social no município. O valor faz parte dos R$ 12 milhões destinados pelo Estado aos 399 municípios paranaenses.
O chamado Incentivo Benefício Eventual Covid-19, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), é mais uma estratégia emergencial destinada a reforçar a segurança para a população diante da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Estado não está medindo esforços para criar alternativas que ajudem a amenizar as dificuldades impostas pela pandemia às pessoas em situação de vulnerabilidade.
O valor repassado aos municípios respeita o número de famílias em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR). Os 114 municípios que possuem até 200 famílias nessas condições receberão R$ 15 mil e os 67 que têm até 300 famílias, R$ 20 mil, por exemplo. Curitiba, que tem mais de 25 mil famílias nessa situação, terá R$ 400 mil.
O secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, diz que repasse aos municípios é mais uma medida urgente para diminuir os efeitos da pandemia e ajudar as estruturas municipais a ampliarem o atendimento. “É uma questão de saúde pública que afeta as famílias também economicamente, e o Paraná está providenciando todos os esforços necessários para ajudá-las”, afirmou.
Recursos
Os recursos serão repassados às famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Eles não poderão ser usados em programas diretamente vinculados às políticas públicas da saúde, da educação e da segurança alimentar. Cada município estipulará regulamentação própria prevendo fluxos, critérios e o formato da oferta, no formato de bens de consumo ou pecúnia.
Pela resolução que instituiu o repasse, o prazo para execução do recurso é até dia 31 de dezembro de 2020, não podendo ser prorrogado. São vedadas despesas com investimento, contratação de funcionários, publicidade (salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação), obras e reformas, e ações e benefícios que não sejam de atribuição da Política Nacional de Assistência Social.
Veja a resolução e quanto cada município vai receber – http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/1105recursoassistenciasocial.pdf
Informações da AEN
Foto: Paulo Usso/Prefeitura de Rolândia
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