O prefeito interino Roberto Negrão sancionou a Lei Municipal 3.894/2018, que obriga que 2% (dois por cento) do total de carrinhos de compras de estabelecimentos e centros comerciais sejam adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A lei, de autoria do Poder Legislativo, entrou em vigor no dia 28 de dezembro de 2018 e é válida para estabelecimentos que possuem, no mínimo, vinte carrinhos de compras e área superior a 500 metros quadrados. Os carrinhos adaptados devem estar devidamente identificados.