Com o tempo seco, aumenta o número de queimadas pela cidade, principalmente em terrenos vazios. Em Rolândia, as queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis na zona urbana são proibidas pela Lei Municipal Nº 3.839 de 24 de novembro de 2017. Também está prevista a aplicação de multa para quem descumprir a lei.
O secretário de Agricultura e Meio Ambiente do município, Anderson Buss Cardoso, relata que a fiscalização tem sido efetiva e alerta a população para que evite a prática.
O secretário também fala sobre a autuação a proprietários de terrenos que não realizam a capina. Ele ressalta que esses locais são propícios para a ocorrência de queimadas.
Reportagem Daiane Valentin
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