Londrina tem 8.819 eleitores prestes a ter seus títulos de eleitor cancelados, por não terem comparecido nas três últimas eleições e não justificarem a ausência. A invalidação do documento traz vários impedimentos, como a não emissão de passaportes ou a proibição de participar de concursos públicos. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 6 de maio, informa o chefe do 146º Cartório Eleitoral de Londrina, William Garcia.
Além dos eleitores de Londrina, outros 147 de Tamarana encontram-se na mesma situação. No total, até a sexta-feira (22), Londrina tinha 374.222 eleitores aptos e Tamarana, 8.073.
Em todo o Paraná, são 114.625 os eleitores que podem ter o título eleitoral cancelado por não votarem e nem justificarem a ausência às urnas nas últimas três votações, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em todo o Brasil, 2.645.785 eleitores encontram-se nesta situação.
William Garcia recorda que o prazo para justificar a ausência, de até 60 dias após o pleito, acabou em dezembro – exceto quem estava no exterior e retornaram há menos de 30 dias. Neste caso, o processo pode ser feito pela internet ou pessoalmente no Fórum Eleitoral.
Caso os eleitores não regularizem a sua situação, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento dos respectivos títulos no período de 17 a 20 de maio, quando não serão realizadas atualizações no cadastro eleitoral.
É possível consultar a situação da regularidade do documento por meio deste link. Se houver pendência, é possível emitir boleto para o pagamento de multa dentro do próprio site. Mesmo assim, a regularização da situação só se efetiva com o comparecimento do eleitor ao cartório, em posse do comprovante de pagamento da multa, para que sejam realizados os devidos registros no sistema.
O pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) só pode ser feito no Banco do Brasil e é obrigatório para o processo de regularização, afirma Garcia. O Fórum Eleitoral oferece a possibilidade de atendimento pelo site. O telefone para mais informações é o 148.
Quem não fizer o recolhimento previamente, também pode pedir a impressão da GRU durante o atendimento, mas terá de sair, pagar a guia e voltar para dar andamento ao processo. Garcia orienta a levar documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Saiba os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Via BondeNews
Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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