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Política

Proteção do trabalhador contra a automação, contrato intermitente: pauta da semana do STF tem temas trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar a ação que discute — diante de uma pretensa demora do Congresso Nacional em fazer uma regulamentação — os direitos dos trabalhadores à proteção frente à substituição do trabalho humano por atividades automatizadas.

Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão de quarta-feira (21). Na ocasião, os ministros ouvirão os argumentos dos advogados envolvidos nos processos, mas a apresentação dos votos ficará para uma sessão posterior, ainda a ser marcada.

O plenário também pode analisar processos sobre a validade do contrato de trabalho intermitente e a ação que questiona a mudança no regime de trabalho dos servidores, promovida pela reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Confira os destaques da pauta de julgamentos do Supremo para a semana:

Proteção do trabalhador diante da tecnologia

Os ministros devem começar a julgar uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar uma norma trabalhista prevista na Constituição.

A norma em questão garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação.

A automação refere-se ao processo de mecanização do sistema produtivo, em que atividades antes realizadas por humanos passam a ser executadas por dispositivos mecânicos e eletrônicos, como máquinas e robôs.

De acordo com o texto constitucional, uma lei deve detalhar esse tema, mas ela ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo após quase 36 anos da promulgação da Constituição.

A PGR entende que há uma omissão por parte do Poder Legislativo ao não criar a legislação sobre o tema, o que “provoca uma redução arbitrária e injustificada do nível de proteção do direito social previsto na referida norma constitucional, infringindo o princípio da proporcionalidade”.

Na ação, o Ministério Público solicita que o STF estabeleça um prazo “razoável” para que os parlamentares aprovem a lei.

Validade do contrato intermitente

A pauta da Corte também inclui três ações que discutem o contrato de trabalho intermitente.

Com informações:G1

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