Em virtude da suspensão das aulas em Rolândia devido ao combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19), muitos prestadores de serviços de transporte escolar e consumidores têm tido dúvidas quanto ao contrato.
O coordenador do Procon de Rolândia, Sérgio Masson, explica que a orientação do órgão é que pode haver abatimento proporcional do valor da mensalidade, independente do constante no contrato estabelecido entre as partes.
Segundo Sérgio, o ideal é sempre a conciliação, ou seja, que ambas as partes dialoguem e cheguem a um acordo que não prejudique ninguém. Com o abatimento, o cliente deve pagar um valor menor pela mensalidade (valor esse que pode ser contestado), e o prestador de serviço não sai no prejuízo pois estará recebendo.
Outra orientação importante do Procon, de acordo com o coordenador, é que o acordo entre as partes seja feito por escrito e devidamente assinado, que seja feito um aditivo ao contrato já existente. Esse acordo precisa ser legalizado e dar segurança às partes. “A gente orienta que os dois lados procurem acordos que causem menos prejuízo a ambos”, afirma.
Sérgio explica que não é recomendado o cancelamento do contrato, o que pode ocasionar as multas previstas e prejuízos futuros na prestação de serviços. A melhor solução é o abatimento nas mensalidade. “Continua pagando com o abatimento para suprir as necessidades de ambos”, ressalta o coordenador do Procon municipal.
Os atendimentos presenciais do Procon Rolândia estão suspensos devido à pandemia do coronavírus, por decreto estadual, mas quem precisar de alguma orientação, tirar dúvidas ou fazer reclamações pode entrar em contato pelo site do Procon Estadual: www.procon.pr.gov.br/.
De acordo com Sérgio, o consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncias pelo site e lá também é possível anexar documentação de notas fiscais, fornecer dados sobre compras e o Procon Estadual está enviando notificações para as empresas.
Texto: Daiane Valentin/Colaboração: Dárcio Campos
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