O Procon-PR, orienta os consumidores sobre a obrigatoriedade, a partir de agora, de uso do código 0303 por empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços, nas chamadas telefônicas originarias de celular.
Já o prazo limite para as ligações a partir de telefones fixos é 10 de junho.
O objetivo da determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que o consumidor identifique tratar-se de ligação de telemarketing e, então, decida por atendê-la ou não.
Quem quiser evitar as ligações pode se cadastrar no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR ou no site naomeperturbe.com.br.
Após o cadastramento, há prazo de 30 dias para o bloqueio, o que vale para chamadas com uso do código 0303 ou não.
AEN
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