Lotéricas, instituições bancárias e similares – Se possível com ampliação de horário de atendimento público, limitado a 50% da capacidade total, garantindo o distanciamento de 3 metros entre os usuários;
Restaurantes, lanchonetes e similares – Das 8:00 às 20:00 durante os dias úteis na modalidade presencial ou para retirada (“take away”), observando-se a ocupação máxima de 30%, e das 20:00 às 4:59 exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (“delivery”). Nos finais de semana e feriado, a qualquer horário, deve operar apenas para retirada ou entrega no domicílio.
Mercados, supermercados, padarias, açougues e similares – Das 6:00 às 20:00 de segunda a sábado na modalidade presencial, entrega em domicílio ou retirada, observando-se a ocupação máxima de 30%, preferencialmente restrita a uma pessoa por família, vedado menores de 12. Aos domingos das 6:00 às 20:00 e demais dias da semana das 20:00 às 4:59 exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio ou para retirada;
Academias – Das 6:00 às 20:00 na modalidade presencial, observando-se a ocupação máxima de 15%;
Lojas de materiais de construção e similares – Das 8:00 às 20:00 na modalidade presencial, observando-se a ocupação máxima de 30%, preferencialmente restrita a uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos;
Lojas agropecuárias, veterinárias e similares – Das 8:00 às 20:00 na modalidade presencial, observando-se a ocupação máxima de 30%, preferencialmente restrita a uma pessoa por família, vedado menores de 12 anos;
Tabacarias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e similares – Das 8:00 às 20:00 na modalidade de entrega domiciliar e para retirada;
Igrejas – Na modalidade presencial, com atendimento individualizado ou ocupação máxima de 15%;
Escolas e Universidades – Com atendimento individualizado e/ou ocupação máxima de 30%, sem prejuízo da definição pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação para as unidades sob sua gerência;
Demais atividades comerciais – Das 10:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira para atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais, de forma presencial, observando a capacidade máxima de 30%;
• A responsabilidade da aplicação das medidas preventivas no ambiente interno ou externo aos estabelecimentos mencionados ficará a cargo da instituição, devendo comprová-las às autoridades públicas quando solicitado;
• Fica proibida a realização de atividades físicas, desportivas ou de lazer nos ambientes públicos e privados de forma coletiva;
• Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20:00 às 4:59 em dias úteis e das 20:01 de sexta-feira às 4:59 de segunda-feira, bem como a vedação a qualquer momento do consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza;