Um decreto assinado pelo Prefeito Marcelo Belinati autorizou a retomada de algumas atividades do setor de eventos em Londrina. Entre as normas estabelecidas, a limitação à presença de, no máximo, 50 pessoas.
As normas sanitárias devem ser seguidas de forma rigorosa por todos, responsáveis, organizadores e demais envolvidos nos eventos, contratados, contratantes, colaboradores e frequentadores. Ainda segundo o decreto, a recomendação é pela não participação de crianças, idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, cardiopatia crônica, doenças respiratórias crônicas graves, imunodepressão, etc) e gestantes de risco, nos eventos.
“A realização de qualquer evento sem prévia autorização tratada no caput, caracterizar-se-á infração, e sujeitará o infrator às sanções previstas pelo Decreto Municipal nº 1.161 de 05 de outubro de 2020 ou outro que vir a substituí-lo, inclusive ao imediato encerramento do evento e à interdição do respectivo local”.
Para evento com mais de 50 pessoas, é preciso uma autorização da Autarquia Municipal de Saúde que deve solicitada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Ainda assim, a limitação é 150 pessoas. O tempo de cada evento não pode extrapolar as 4 horas.
Entre as medidas de higiene, todos os trabalhadores e convidados precisam usar máscara, há a necessidade de disponibilização de álcool em gel 70%, em todas as entradas e saídas do local e em demais locais estratégicos e de fácil acesso, distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e o escalonamento de saída, para evitar aglomerações em portas.
“O descumprimento de qualquer medida prevista no presente Decreto, poderá ainda sujeitar o infrator às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis”.
Informações: Tarobá News
Foto: Divulgação/Prefeitura
Saiba mais na programação da Rádio Cultura AM 930