A primeira parcela do auxílio emergencial do Governo do Paraná para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas e microempresas de setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 será paga até 30 de junho, conforme a administração estadual.
O programa foi regulamentado pelo governador Ratinho Junior (PSD) por meio de decreto nesta quarta (9).
Segundo o governo, o auxílio vai destinar R$ 80,28 milhões para 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecoop).
Microempresas de alguns segmentos cadastradas no Simples Nacional até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil ao ano receberão R$ 1 mil divididos em quatro parcelas de R$ 250.
Já as microempresas sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de R$ 250.
“Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o estado e que geram muitos empregos”, afirmou o governador.
Como ter acesso ao benefício?
Para ter acesso ao auxílio, os empresários terão que fazer cadastro no site do programa, que será entrará em funcionamento na quinta (10).
Entre os documentos exigidos estão o CNPJ do estabelecimento, CPF do sócio e conta bancária de pessoa jurídica, se for microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso dos MEIs.
De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.
Também será disponibilizado um aplicativo chamado “Auxílio Emergencial PR”, destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. A ferramenta ainda não está disponível.
Pagamento
O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias indicadas pelos titulares do cadastro.
O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital até o dia 20 de cada mês. O saldo entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês.
Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado.
Veja quem tem direito a receber
Microempresas
(Faturar até R$ 360 mil ao ano e ter inscrição estadual na Receita Estadual)
Valor: R$ 1 mil em quatro parcelas
- restaurantes e similares;
- lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- serviços ambulantes de alimentação;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;
- transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
- comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- comércio varejista de calçados.
MEIs
Valor: R$ 500 em duas parcelas
- restaurantes e similares;
- lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação;
- gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- produção teatral;
- produção musical;
- produção de espetáculos de dança;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- agências de viagens; operadores turísticos;
- filmagem de festas e eventos.
Via:G1/PR
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