O texto do Novo Código Civil, em discussão no Senado, deve propor um conjunto de regras para regular os bens digitais a morte. O projeto deve incluir itens como acesso a senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais e programas de milhas de companhias aéreas como parte da herança.
Após meses de debates, o grupo formado por juristas para discutir a atualização do Novo Código Civil apresentou o texto do anteprojeto de lei na última quarta-feira (17). A proposta vai ser convertida em um projeto de lei a ser debatido no Senado e na Câmara dos Deputados.
Essa lei regula os direitos e deveres das pessoas no âmbito civil, ou seja, as relações jurídicas que envolvem os indivíduos em sociedade. Ele aborda questões como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil, entre outros aspectos do direito privado. O Código Civil brasileiro foi instituído em 1916 e passou por diversas reformas ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas. A última foi realizada em 2002.
Atualmente, não existe uma norma específica nessa lei, na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou no Marco Civil da Internet que regule a herança de bens digitais. Há divergências entre juristas sobre o assunto. Enquanto alguns pensam de forma restrita, acreditando que apenas os bens relacionados a relações financeiras podem ser transmitidos, outros argumentam que tanto os bens financeiros quanto os pessoais poderiam ser transferidos, desde que possam ser avaliados economicamente.
Como ficam as milhas aéreas e o acesso a mensagens privadas
De acordo com o advogado especializado em direito civil Sandro Schulze, o testamento digital é usado para que o detentor de um patrimônio possa estabelecer como deseja que seus bens digitais sejam tratados após o falecimento.
Com informações:R7
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