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MP determina que abordagens a pessoas em situação de rua em Londrina sejam feitas sem o uso da força policial

O Ministério Público (MP) emitiu uma nova recomendação proibindo o uso de força policial em abordagens a pessoas em situação de rua no centro de Londrina.

A medida foi tomada após o MP solicitar esclarecimentos à Prefeitura sobre a operação Choque de Ordem, que envolve as secretarias de Assistência Social, Obras e Defesa Social. As ações realizadas no dia 28 de janeiro foram debatidas em uma reunião entre representantes do município e do órgão.

Nesta segunda-feira (10), a Defensoria Pública do Estado reforçou a orientação por meio de um ofício, estabelecendo que a Secretaria de Assistência Social deve ser a responsável pelas abordagens, priorizando o caráter assistencial. O uso da força policial ou da Guarda Municipal só será permitido em situações específicas, como flagrantes de crimes envolvendo danos ao patrimônio ou tráfico e uso de drogas — e apenas quando comprovados.

Além disso, o documento destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a remoção dos pertences de pessoas em situação de rua durante as abordagens, regra que se aplica a todo o município, não apenas ao centro da cidade.

O ofício também ressalta o direito das pessoas em situação de rua à convivência em espaços públicos, garantindo proteção contra abordagens arbitrárias, vexatórias ou violentas por parte dos agentes públicos.

Imagem: Tarobá.

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