O Ministério Público de Cornélio Procópio emitiu parecer favorável a um pedido na justiça de entidades que pedem na justiça a suspensão do decreto estadual que impõe medidas restritivas ao município, como o fechamento do comércio na cidade. A justificativa do governo do estado foi o enfrentamento à Covid-19.
Segundo o promotor Erinton Cristiano Dalmaso, “o decreto estadual nº 4.942/2020 é genérico e não leva em conta a atual situação da pandemia no município de Cornélio Procópio”. Ele aponta ainda que houve invasão de competência por parte do decreto estadual, já que caberia “aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Há dois decretos já assinados e em vigor no município que adotaram o distanciamento social seletivo e seriam suficientes para organizar a questão na cidade.
Para Dalmaso, para a ordem de fechamento de atividades econômicas não essenciais, como o comércio, por exemplo, não houve uma análise científica da situação de Cornélio Procópio. O pedido à justiça, o promotor indica que “na região norte apenas 40% dos leitos de enfermaria estão ocupados e 37% de leitos de UTI” e que restrições apenas seriam justificadas quando amparadas em dados científicos. O MP usa dados da base da regional de saúde de Londrina para fundamentar o pedido à justiça.
“A finalidade da segurança é obvia, visa impedir que a autoridade impetrada suspenda a validade de dois decretos municipais que contam com o necessário respaldo científicos e adote em caráter definitivo um decreto estadual sem fundamento científico válido e atual que o justifique”.
Além disso, para o promotor, caso mantida a quarentena, haveria uma redução da imunidade de rebanho e o risco de uma segunda onda do novo coronavírus.
Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde de Cornélio Procópio, a cidade tem 263 casos confirmados de Covid-19 e soma 15 mortes pela doença. Ainda há 24 casos suspeitos, aguardando exames e 220 estão em monitoramento.
Com informações:Tarobá News
Essas e outras informações na nossa programação Rádio Cultura AM 930