Os vereadores Alex Santana (PSD), Andrezinho da Farmácia (PSC), João Ardigo (PSB), Reginaldo Silva (SD) e Rodrigão (SD) entraram com um mandado de segurança na Justiça pedindo a anulação da votação final da Comissão Processante do dia 02 de fevereiro, que julgou o mandato do prefeito afastado Luiz Francisconi Neto (PSDB). A argumentação dos advogados contratados pelos parlamentares é de que a vereadora Maria do Carmo (PSDB) estaria impedida de votar por suas ligações com uma das pessoas citadas durante toda a Comissão.
Melissa Correia Zanin, advogada do escritório S.S. Advocacia e Associados, falou sobre o mandado de segurança. “Entramos com o mandado no final da tarde de quinta-feira (07) para anular a votação do dia 02”, afirmou a profissional. O pedido foi para a Vara da Fazenda Pública de Rolândia com o juiz Marcos Rogério César Rocha.
“A vereadora Maria do Carmo não poderia participar da votação e sua abstenção contribuiu diretamente para a não-cassação de Francisconi”, ressaltou Melissa. De acordo com a advogada, o presidente da Câmara deveria ter declarado o impedimento dela e convocado o seu suplente para a votação. “O impedimento é absoluto. Quando você ou seu cônjuge está diretamente envolvido nos fatos que vai julgar (no caso o vereador é um tipo de juiz na votação) você é declarado impedido”, lembrou Melissa.
Como o Regimento Interno da Câmara não prevê tal situação, os advogados usaram, por analogia, o Processo Penal e Civil. O mandado também pediu a suspensão do prazo de conclusão da Comissão Processante, encerrada no dia 09 de fevereiro, 90 dias depois de ter sido formada na Câmara de Vereadores de Rolândia. “Pedimos a suspensão dos efeitos da votação”, reforçou a advogada.
O juiz Marcos Rocha pediu que se juntasse aos autos a ata de votação da sessão especial do dia 02 de fevereiro. “Como essa ata precisa ser aprovada pela própria Câmara em uma sessão ordinária, temos que esperar até o dia 19 para pegar a ata”, afirmou Melissa. A primeira sessão ordinária do ano será realizada na próxima segunda-feira (18). Depois da anexação da ata, já aprovada, o juiz comunica o Legislativo sobre o processo e a Câmara tem até 10 dias para dar uma resposta à Justiça sobre o questionamento. Em posse dessa resposta, o juiz decide o mérito da questão, ou seja, se deve haver uma nova votação com o suplente de Maria do Carmo ou não, que a votação do dia 02 foi válida. Se a decisão for pela anulação da sessão, uma nova votação deve ser marcada e de maneira rápida. “Geralmente, o juiz dá 48 horas para que se faça a nova votação”, concluiu a advogada.
Quem votaria
De acordo com informação do Fórum Eleitoral, Dario Augusto da Fonseca (PSDB), suplente de Maria do Carmo, seria o suplente convocado para uma nova sessão de julgamento. No último pleito eleitoral, Dario foi o terceiro candidato mais votado da coligação PSDB-PR-DEM e teve 819 votos: Irineu de Paula (PSDB) fez 1219 e Maria teve 962 votos.
Via Jornal de Rolândia
Foto: Daiane Valentin
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