A Prefeitura de Londrina vai conceder prazo para pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos setores econômicos mais afetados da pandemia da covid-19. A medida foi divulgada nesta sexta-feira (20).
Por meio do decreto, poderá ser prorrogado, até o dia 15 de dezembro de 2021, o vencimento do ISSQN de recolhimento pelo faturamento das competências de julho, agosto, setembro e outubro de 2021, para as atividades econômicas relacionadas a Eventos, Diversão Pública, Hospedagem, Turismo e Transporte Escolar. Estão contemplados, no decreto, 55 atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Como funciona
A adesão à prorrogação do pagamento do ISSNQ se dará por meio de Pedido de Adesão no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura. As empresas interessadas em aderir à prorrogação devem ter cadastrado, como atividade principal (CNAE), até 30 de junho deste ano, alguma das atividades econômicas relacionadas a Eventos, Diversão Pública, Hospedagem, Turismo e Transporte Escolar; estar devidamente habilitados para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; ter convertido o Recibo Provisório de Serviços (RPS) em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e ainda, ter escriturado e entregue a DMS nos prazos já estabelecidos Decreto Municipal nº 496/21.
A empresa interessada deverá protocolar, em processo SEI específico, o Pedido de Adesão à Prorrogação Provisória antes da data de vencimento original da respectiva competência do ISSQN. No processo SEI de Pedido de Adesão, será necessário preencher um formulário com os valores do ISSQN devido das respectivas competências, devendo observar os seguintes prazos:
Competência julho/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25 de agosto de 2021;
Competência agosto/2021: o protocolo deverá ser realizado até 27 de setembro de 2021;
Competência setembro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25 de outubro de 2021;
Competência outubro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25 de novembro de 2021.
Após protocolado o Pedido de Adesão, o processo SEI será analisado pela Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda para verificação do atendimento aos requisitos exigidos no decreto. Caso o Pedido de Adesão seja deferido, será constituído o crédito tributário e emitida a guia avulsa com vencimento para 15 de dezembro de 2021.
Além disso, em caso de não pagamento, total ou parcial, até o dia 15 de dezembro deste ano, os valores inadimplidos serão acrescidos dos respectivos encargos moratórios, calculados a partir da data do vencimento originário de cada competência que teve o vencimento prorrogado.
O decreto não contempla as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois quem faz a gestão deste imposto é o Governo Federal.
As empresas interessadas em aderir à prorrogação do vencimento do ISS nos termos do Decreto Municipal n ° 911/2021, devem:
1 – Caso não tenham ainda o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), efetuar o cadastro externo no sistema, acessando a página: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0
Em caso de dúvidas podem consultar o Manual do Usuário Externo:
2 – Iniciar o processo “SMF: Pedido de Adesão à prorrogação – Decreto nº 911/2021” por meio de seu login de usuário externo, menu peticionamento -> processo novo;
3 – Preencher o formulário interno SEI processo “SMF: Pedido de Adesão à prorrogação – Decreto nº 911/2021”.
3.1 – O contribuinte deverá observar os seguintes prazos de protocolo:
I – Competência Julho/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25.08.2021;
II – Competência Agosto/2021: o protocolo deverá ser realizado até 27.09.2021;
III – Competência Setembro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25.10.2021;
IV – Competência Outubro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25.11.2021.
4 – Anexar obrigatoriamente o(s) seguinte(s) documento(s) para abertura/continuação do processo:
4.1 – Contrato Social (essencial).
5 – Anexar facultativamente o(s) seguinte(s) documento(s) para abertura/continuação do processo:
5.1 – “Procuração simples” (complementar)
6 – Prestar informações complementares quando lhe for demandado;
7 – Peticionar para análise do setor responsável
8 – Nos meses subsequentes, caso haja interesse na adesão, deverá ser preenchido novo formulário “SMF: Pedido de Adesão à prorrogação – Decreto nº 911/2021”, para a respectiva competência, podendo ser realizado peticionamento intercorrente dentro do mesmo SEI de origem.
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