A Prefeitura de Londrina publicou um novo decreto, mantendo até o dia 27 de junho, a realização de festas, churrascos, comemorações e atividades similares, independentemente do número de participantes, seja em condomínios, prédios, clubes, chácaras, associações ou congêneres.
A medida consta no decreto municipal n° 648, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) nesta segunda-feira (14) e que será publicado no Jornal Oficial do Município.
De acordo com a administração municipal, a proibição visa conter a aglomeração de pessoas nos espaços de uso comum ou coletivo, para impedir a transmissão e contágio pelo novo coronavírus. Também ficam proibidos encontros familiares, festas, churrascos, comemorações e outras atividades similares, com mais de 10 pessoas, ainda que em unidades privadas.
O novo decreto também estipula que, em caso de violação dessas regras, tanto o organizador como o proprietário do local são considerados infratores. A esses, caberá responsabilização civil, administrativa e penal, além de estarem sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 10.000 que, nos casos de reincidência, será cobrada em dobro.
Também há possibilidade de interdição do local de realização do evento.
Para fiscalização e autuação dos infratores, podem atuar a Secretaria Municipal de Fazenda; a Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Guarda Municipal de Londrina; e Polícia Militar do Estado do Paraná.
Com informações:Tem Londrina
Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930