Em resumo, fica permitido a abertura de shoppings aos domingos.
Art. 11. (…):
I – funcionamento de segunda-feira a sábado, das 11h00 (onze horas) às 22h00 (vinte e duas horas), e aos domingos, em horário regular, adotando, se necessário, sistema de escala de revezamento entre os contratados; ”
Art. 3o. O § 2o do Art. 16 do Decreto Municipal no 1.161, de 05 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. (…):
§ 2o. A abertura e funcionamento de praças de alimentação existentes em shopping centers, galerias e centro comerciais, e de restaurantes instalados em shopping centers, se dará nos dias e horários previstos no inc. I do art. 11. ”
O decreto ainda fixa horários excepcionais de abertura do comércio dias 05, 06 e 07 de novembro.
Art. 5o. Excepcionalmente, para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020 (quinta-feira e sexta-feira), das 09h30 (nove horas e trinta minutos) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), e no dia 07 de novembro de 2020 (sábado), das 09h00 (nove horas) às 18h00 (dezoito horas).
Permite confraternizações com até 9 pessoas em áreas comuns de condomínios.
Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930
(Via Portal Paiquere