A Lei foi protocolada por vereadores de Rolândia, passará por duas votações na Câmara Municipal e será promulgada por seu presidente, sem a necessidade de sanção do prefeito.
Nesta quarta-feira (6) os vereadores Alex Santana (PSD), João Ardigo (PSB), Reginaldo Silva (SD), Andrezinho da Farmácia (PSC) e Rodrigão (SD) protocolaram uma proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município para incluir os artigos 29-A e 74-A, que trata das seguintes disposições:
O vereador, prefeito e vice-prefeito, “afastado temporariamente de suas funções, por ordem judicial, ainda que em processo não transitado nem julgado, não fará jus ao subsídio (prefeito, vice-prefeito e vereador) e verba de representação (vereador) de seu cargo após 30 dias de afastamento, podendo, no entanto, exercer atividade laboral remunerada, se por outro motivo não houver impedimento”.
O projeto será lido na 1ª Sessão Ordinária de 2019, na segunda-feira (18). Logo após, será encaminhado para as comissões permanentes e uma Audiência Pública será convocada. Com os pareceres favoráveis das comissões, o projeto será entregue ao presidente da Casa de Leis, que deverá incluir em pauta para votação. Entre a primeira e a segunda votação é necessário um intervalo de 10 dias. São necessários 3/5 dos votos da Casa para aprovação, ou seja, seis votos. Ao final, o presidente Eugênio Serpeloni (PSD) irá promulgar a Lei, sem a necessidade de sanção do prefeito.
De acordo Alex Santana, “levando em consideração a atual situação política do município de Rolândia, em que o prefeito encontra-se afastado e recebendo o subsídio, mesmo sem estar em exercício efetivo do mandato, é necessária e terá uma grande relevância essa alteração da Lei Orgânica. Por isso solicitei aos nobres pares assinarem. O nosso povo está clamando por isso e como representantes que somos, faremos isso”.
João Ardigo dá ênfase que “a alteração não será exclusiva para o prefeito e sim para os vereadores também, pois assim mostra a transparência e respeito com seu eleitorado e com todos os munícipes”.
Conforme justificativa da proposta, constatado o afastamento do vereador ou prefeito por ordem judicial, para exercer o seu mandato, ainda que temporariamente, e não estando o agente político albergado por causa legal que autorize a continuidade do recebimento de seu subsídio, impõe-se a suspensão dos seus respectivos pagamentos.
Informações e fotos da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
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