Um caso de violência doméstica de uma mulher que era mantida em cárcere privado em Londrina e a prisão do agressor em flagrante após denúncias anônimas mostrou a importância da Lei Maria da Penha em defesa das mulheres. Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Polícias para as Mulheres (SMPM) de Londrina, mais de 3.500 mulheres vítimas de algum tipo de violência foram atendidas nos órgãos competentes do município em 2018.
Iris Soraia Inez, advogada especialista em Direito Penal e Processo Penal, relata que houve dois avanços na Lei Maria da Penha em 2018, tornando a proteção às vítimas mais eficaz. Uma das alterações – a Lei 13.641/2018 – prevê prisão para os agressores que descumprirem a medida protetiva de urgência, com pena de dois meses a três anos. Segundo Iris, além de responder pela Maria da Penha, o homem passa a responder um inquérito civil, que pode até gerar um flagrante, caso a vítima chame a polícia no momento em que o agressor se aproximar.
A advogada explica que a Lei 13.771/2018 alterou a classificação para homicídios. A pena para o crime varia de 6 a 30 anos e quando considerado qualificado, o assassino está sujeito à prisão a partir de 12 anos. De acordo com Iris, quando o homem comete tentativa de homicídio ou o próprio crime violando uma medida protetiva, automaticamente passa a responder por homicídio qualificado, aumentando a pena.
Tipos de violência contra a mulher
“A violência contra a mulher não é só física, mas também moral, impedir a mulher de trabalhar, de usar roupas, de ter contato com a família e amigos”, afirma Iris. Ela também esclarece que existem outros tipos de violência, como a dependência financeira, quando o homem controla a mulher que depende dele financeiramente. Alguns homens querem controlar o dinheiro da mulher que trabalha fora.
De acordo com a advogada também existe a violência psicológica, que se dá por meio de ameaças, tanto físicas quanto morais, xingamentos, depreciações sobre o corpo e aparência da mulher e gaslighting – que é quando o abusador omite, distorce ou inventa fatos na tentativa de fazer a vítima duvidar da própria memória e sanidade.
“Existem situações em que o homem grava a mulher em momentos íntimos e ameaça divulgar em redes sociais, é uma chantagem. Obrigar a mulher a manter relações sexuais contra a vontade dela, mesmo dentro de um relacionamento ou com práticas que ela não concorda é violência sexual”, relata Iris.
A Lei Maria da Penha existe para proteger a mulher de todas essas condutas abusivas. “A mulher tem que denunciar e tentar sair do relacionamento, não deixar chegar às últimas consequências”, alerta Iris.
As vítimas devem procurar a Delegacia da Mulher ou ligar no disque-denúncia 180.
Por Daiane Valentin