O Portal do Norte do Paraná
Brasil

Justiça suspende exigência de regularização do CPF para pessoa receber auxílio de R$ 600

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.

“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.

Fonte:G1

Essas e outras informações na nossa programação Rádio Cultura AM 930

Postagens relacionadas

Covaxin: Rosa Weber autoriza inquérito para investigar Bolsonaro por suposta prevaricação

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

Cobra News (User)

Hélice de helicóptero bate em caminhão no Acre,veja

Cobra News (User)

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais