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Justiça determina que pai de Eduarda Shigematsu vá a júri popular; avó deixa de responder ao processo

A Justiça determinou que o pai de Eduarda Shigematsu, que foi encontrada morta em Rolândia, no norte do Paraná, em abril de 2019, vá a júri popular. O juiz da Vara Criminal considerou improcedente a denúncia contra a avó da garota, Terezinha de Jesus Guinaia, e determinou que ela deixe de ser julgada no processo. A decisão é de sexta-feira (7).

O corpo de Eduarda Shigemats, que tinha 11 anos, foi encontrado enterrado no quintal de um imóvel do pai dela, Ricardo Seidi, no fim de abril.

Seidi foi preso no mesmo dia que o corpo foi encontrado, e confessou que ocultou o corpo da filha, mas negou que tenha assassinado a criança. Ele está preso até este sábado (8).

A avó de Eduarda, Terezinha de Jesus Guinaia, chegou a ser presa por suspeita de participação na morte da neta, mas foi autorizada pela Justiça a responder ao processo em liberdade. Desde o início ela negou qualquer envolvimento no assassinato.

Em junho de 2019, os dois foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por homicídio e ocultação de cadáver.

Em audiência de instrução realizada em fevereiro deste ano, Seidi disse à Justiça que enganou a mãe e não contou sobre a morte da menina ou sobre a ocultação do corpo. Afirmou que a mãe fez o Boletim de Ocorrência sobre o desaparecimento da menina porque não contou a verdade para ela.

Ainda no depoimento de fevereiro, Ricardo negou que tenha matado a menina, disse que encontrou a filha morta, pendurada por uma corda na porta do quarto. Disse que o desespero o levou a ocultar o corpo.

O pai, Ricardo Seidi, acusado pela morte de Eduarda.

 

Júri Popular

O juiz criminal de Rolândia, Alberto Ludovico, determinou que Ricardo Seidi seja julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Para o magistrado, há indícios suficientes que demonstram que o pai de Eduarda foi responsável pela morta da menina.

A decisão ainda afirma que Seidi ficará preso enquanto aguarda pelo julgamento.

Quanto a suspeita de envolvimento no crime da avó de Eduarda, Ludovico discordou das informações e provas enviadas pela Polícia Civil e Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Para o magistrado, como não há indícios ou provas que Terezinha de Jesus Guinaia teve participação no crime, Alberto Ludovico julgou improcedente a denúncia contra ela nesta ação criminal. Desta maneira, ela deixa de responder ao processo.

Se for condenado, Ricardo Seidi poderá receber pena que ultrapassa os 30 anos de prisão.

A data do julgamento ainda não foi marcada. O Ministério Público pode recorrer da decisão sobre Terezinha Guinaia.

Os advogados ainda não foram intimados pela Justiça para se pronunciarem no processo.

Essas e outras informações na nossa programação Rádio Cultura AM 930

(Via G1 Paraná)

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