O juiz substituto Malcon Jackson Cummings determinou o cumprimento imediato da quarentena imposta pelo decreto estadual nº 4942/2020. A decisão judicial foi assinada ontem (8) em resposta ao pedido do Ministério Público para que o comércio seja fechado.
A decisão da Justiça do Paraná estabeleceu que ações de vigilância sejam tomadas junto à Polícia Militar para que “as medidas necessárias para que as atividades privadas e públicas sejam fiscalizadas e cumpram as determinações”.
Na última segunda-feira (6), a Polícia Militar encontrou um açougue e uma conveniência abertos após as 19h – segundo o decreto municipal, esses estabelecimentos têm permissão para funcionar das 10h às 19h. Os proprietários foram orientados e seguiram as recomendações, segundo a PM.
Segundo o prefeito de Porecatu, professor Fabinho (DEM), o decreto com determinações para o funcionamento do comércio considerou a realidade do município. Fabinho relatou que a decisão foi tomada por ele em conjunto com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
Os serviços não-essenciais continuaram funcionando, com permissão para abrir das 10h às 16h. Os estabelecimentos essenciais funcionam das 10h às 19h e as lanchonetes poderão abrir a partir das 19h somente com atendimento delivery e take away.
Porecatu integra a Regional de Saúde de Londrina.
Daiane Valentin
Foto: Reprodução/Prefeitura
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