O policial bolsonarista Jorge Guaranho, acusado de matar o tesoureiro do PT Marcelo Arruda, vai a juri popular por homicídio duplamente qualificado.
A decisão é do juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, e foi proferida nesta quinta-feira (1º).
A defesa de Guaranho pode recorrer da decisão. O g1 entrou em contato com os advogados do acusado e aguarda resposta.
O crime foi em 9 de julho, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Marcelo Arruda foi baleado na própria festa de aniversário, que tinha como tema o PT e o ex-presidente Lula.
Ao ser atingido por Guaranho, o petista revidou e baleou o policial. O bolsonarista está preso desde 13 de agosto no Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na decisão desta quinta, o juiz julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra o réu por homicídio duplamente qualificado.
A defesa do acusado pediu à Justiça que Guaranho não respondesse por um crime qualificado.
Porém, o juiz decidiu que as provas apresentadas até aqui justificam manter as qualificadoras de crime cometido por motivo fútil e que resultou em perigo comum.
“Qualquer aprofundamento da análise deste juízo em relação às provas relacionadas à qualificadora em questão, como pretende a Defesa em memoriais, implicaria indevida intromissão no mérito da imputação e injustificada interferência na competência constitucional do Conselho de Sentença”, diz a decisão.
O juiz determinou que o caso vá para a à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu.
Advogados que representam a família de Marcelo Arruda no processo avaliaram, em nota, que o envio do caso a júri popular é coerente e que buscarão a condenação do acusado.
“Também entendemos que é importante que o acusado permaneça preso preventivamente uma vez que ficou demonstrado sua periculosidade e seu fanatismo político. Portanto o mesmo oferece risco a ordem pública”, afirmaram.
Bolsonarista seguirá preso
O juiz também negou pedido da defesa de revogar a prisão de Guaranho. O magistrado afirmou que, diante da gravidade do homicídio pelo qual o policial é acusado, não há outra medida cautelar a ser aplicada que não a prisão em regime fechado.
“A multiplicidade de disparos em local de confraternização pode indicar audácia do agente e desconsideração com a vida de vítimas secundárias, a demonstrar particular desprezo com o bem vida”, diz a decisão.
Arguello também destacou a “particular reprovabilidade” de crimes praticados por agentes públicos que têm porte de arma por conta da função que ocupam.
Com informações:G1
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