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Governo prorroga por mais 10 dias medidas restritivas para combate à Covid-19

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou decreto que prorroga por mais dez dias as medidas restritivas e de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. A restrição terminaria nesta sexta-feira (18). Assim, a determinação começa a valer no sábado (19) e se estende até o próximo dia 28, podendo ser prorrogada.

O documento estabelece a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O governador Ratinho Junior reforça o pedido para que as pessoas passem as celebrações de Natal dentro dos próprios núcleos familiares, evitando aglomerações.

O decreto estadual estende também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23h às 5h da manhã. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (16).

Serviços essenciais

Apenas serviços considerados essenciais como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos ficam liberados da restrição de circulação. As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

O governador Ratinho Junior informou que cerca de 15% dos leitos de UTI do Estado são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que misturam álcool e direção. A restrição de horário ajuda a liberar leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado.

Celebrações religiosas

O decreto autoriza, ainda, a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantindo o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. O documento estabelece também que o formato de teletrabalho seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados façam o mesmo.

Com informações da AEN

Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN

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