O Portal do Norte do Paraná
Paraná

Governo do Paraná estende horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.

A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.

As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.

Manutenção

A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.

Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Outras atividades

As práticas religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Postagens relacionadas

Corpo de bebê que desapareceu após carro ser arrastado por enxurrada é encontrado, no Paraná

No Paraná, 32% das pessoas com coronavírus se recuperaram

Ônibus com 53 pessoas capota na BR-116, uma mulher morreu e outras pessoas ficaram feridas

Cobra News (User)

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais