O Governo do Paraná alterou, nesta sexta-feira (2), no decreto 8.049/2021, um artigo da regulamentação de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. Publicado na última quarta-feira (30), o texto previa inicialmente o funcionamento dos supermercados das 8h às 20h, com limite de 50% da sua capacidade. Com a alteração, o horário de fechamento passa das 20h para as 23h.
Assim, os supermercados podem funcionar das 8h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Os estabelecimentos também podem funcionar com modalidade de entregas sem restrições de horário. A alteração já é válida a partir desta sexta (2). O decreto vale até as 5 horas do dia 31 de julho.
NOVO DECRETO – Entre as principais mudanças nas medidas restritivas estipuladas pelo novo decreto está o toque de recolher, com restrição de circulação em espaços e vias públicas. A medida anterior previa a restrição a partir das 20h; agora é válida das 23h às 5h. Também é proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos das 23h às 5h.
O decreto também permite que restaurantes, bares e lanchonetes possam funcionar todos os dias da semana. Aos domingos, a abertura é liberada das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. A modalidade de entrega é permitida sem restrição de horários.
AEN
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