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Governador sanciona lei que expande programa Brigadas Escolares para os municípios

Um dos programas mais marcantes da Defesa Civil Estadual é o Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola, que se destina a desenvolver a proteção nas escolas estaduais de todo o Paraná, garantindo a formação de brigadistas preparados para agir em situações de sinistro nas escolas, como acidentes, incêndios ou outras situações que possam gerar pânico.

Com o sucesso que o programa tem alcançado desde sua criação, o governo estadual deu um passo além, ampliando a oferta para os municípios. A lei com a alteração foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana.

“Nosso foco é a proteção da população, em especial dos alunos, que são o futuro do Paraná. As ações do programa garantem que eles possam realizar seus estudos com a segurança necessária em todas as escolas do Estado, se preocupando apenas com o seu desenvolvimento”, afirmou o governador. “A expansão para os municípios é um avanço essencial do programa, que passa a atingir ainda mais paranaenses”.

As ações do programa abrangem três vertentes principais: a adequação do ambiente escolar, melhorando as condições de segurança contra incêndio, a formação de brigadistas, e os simulados de abandono. Estas ações são desenvolvidas em conjunto entre Secretaria de Estado da Educação, Defesa Civil Estadual, Corpo de Bombeiros e Fundepar, instituições que compõem o programa.

Ele está em atividade desde 2012 e cresceu ao longo dos anos para atender todas as escolas do Estado, preparando funcionários e professores para proteção de todos nos estabelecimentos escolares, em especial os alunos. Ao todo foram formados mais de 59 mil brigadistas e realizados mais de 61 mil simulados de abandono. Só em 2021, ano de retorno das aulas presenciais, foram 1.993 brigadistas formados e 5 mil simulados.

CERTIFICADO – Para obter o certificado do Brigadas Escolares, a instituição de ensino precisa instalar sinalização e luzes de emergência, possuir o número adequado de extintores de incêndio e realizar simulações de abandono do prédio escolar pelo menos uma vez por semestre.

As escolas participantes devem ter um grupo de, no mínimo, cinco brigadistas treinados para agir em situações de emergência. O certificado tem validade de um ano e não substitui a licença do Corpo de Bombeiros.

MUNICÍPIOS – Com a aprovação da lei, a coordenação do programa ficará responsável agora por regulamentar a oferta do programa aos municípios, definindo os procedimentos para adesão. Essa mudança não acarretará aumento de despesa ou renúncia de receita ao Estado, uma vez que o programa já é desenvolvido para a rede estadual de ensino e será replicado às prefeituras.

Os custos com a adequação das instalações ficarão a cargo dos municípios. O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná dará todo o suporte às prefeituras e as orientações técnicas para adequar as escolas ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

AEN

Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930

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