O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última segunda-feira (14) a lei que normatiza o reajuste do salário mínimo regional. A definição será pelo mesmo índice aplicado ao salário mínimo nacional para 2021, acrescido de 0,55%. Este percentual representa 50% do PIB de 2019. Dessa maneira, o Paraná garante aumento real a trabalhadores de diversas categorias profissionais.
A lei é a etapa formal que antecede a definição do valor para quatro grandes grupos de empregados, que envolvem técnicos e professores com Ensino Médio, desenhistas, artistas de artes populares, atletas profissionais, trabalhadores de serviços administrativos, recepcionistas, operadores de telefonia e telemarketing, guias de turismo, garçons, porteiros, produtores agrícolas, montadores de máquinas, e vários outros.
A definição dos valores ainda depende de aprovação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) e de uma discussão colegiada com os representantes dos trabalhadores. O órgão é composto de forma tripartite (Governo, empregadores e trabalhadores) e paritária e reúne as maiores centrais sindicais patronais e dos funcionários.
Valores
Os cálculos finais dos pisos dos grupos que compõem o piso regional serão definidos com base no índice de reajuste do salário mínimo nacional, que só deve ser confirmado em janeiro, quando o governo federal terá os dados consolidados da inflação de 2020.
Pela lei, os novos pisos regionais serão aplicados para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A legislação não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.
Com informações da AEN
Foto: Rodrigo Felix Leal
Saiba mais na programação da Rádio Cultura AM 930