Eles negam as acusações e dizem que as transações ocorreram dentro da lei e com dinheiro de origem lícita.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu mais um salvo-conduto ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e à sua família para que eles não sejam alvos de novos mandados de prisão em um desdobramento da Operação Lava Jato.
O tucano, sua mulher Fernanda Richa e seu filho André Vieira Richa são réus na Justiça Federal do Paraná sob acusação de terem se apropriado de recursos desviados do governo estadual para a compra de imóveis em nome da família. Eles negam as acusações e dizem que as transações ocorreram dentro da lei e com dinheiro de origem lícita.
Na decisão, proferida na última sexta (15), o ministro revoga a prisão preventiva do contador da família, Dirceu Pupo Ferreira, que é réu no mesmo processo, e identifica “flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerentes”.
Gilmar já havia concedido um habeas corpus em favor de Richa e sua mulher no ano passado, quando eles foram presos cautelarmente sob ordem da Justiça Estadual do Paraná.
Para o ministro, a ordem de prisão fora concedida com base em fatos antigos, e com argumentos “retóricos, genéricos e conjecturais”. O tucano era candidato ao Senado na época, e foi preso em meio à campanha. Ele ficou em quarto lugar na disputa e perdeu a vaga.
Na nova decisão, Gilmar afirma que a denúncia apresentada contra a família diz respeito aos mesmos fatos investigados na época, e diz que o salvo-conduto tem como objetivo “impedir a reiteração de atos ilegais que impliquem em indevida restrição da liberdade dos indivíduos e descumprimento das ordens do tribunal”.
A reportagem tentou falar com o advogado de Richa, Walter Bittar, sobre a decisão do ministro, sem sucesso.
O defensor tem argumentado que as acusações contra Richa são genéricas e que não apontam nenhuma responsabilidade objetiva do ex-governador.
Para ele, as suspeitas partem do pressuposto de que “o simples exercício do cargo de governador do Paraná seria suficiente para viabilizar a imputação da prática de todo e qualquer delito que eventualmente tenha ocorrido no âmbito da administração pública”, segundo escreveu em defesa enviada à Justiça Federal do Paraná.
Fonte: Banda B
Foto: AEN
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