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Frigorífico é condenado em R$ 10 milhões de indenização por expor funcionários ao contágio de Covid, em Rolândia, diz TRT

Um frigorífico de Rolândia, no norte do Paraná, foi condenado a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa pode recorrer da decisão.

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), o parecer técnico da ação civil pública indicou que a Seara expôs os funcionários ao risco de contágio da Covid-19, ao descumprir medidas sanitárias de prevenção.

De acordo com a decisão, de 25 de fevereiro, a Seara também deverá adotar diversas medidas para conter a disseminação da doença.

Dentre as determinações, estão o distanciamento mínimo entre os funcionários, fornecimento diário de máscaras PFF2 ou N95, realização de testes Covid em massa e estabelecer o afastamento de todos os empregados sintomáticos.

Contaminação

Conforme a ação, um laudo pericial indicou que, até novembro de 2020, dos 3.552 empregados da empresa, 159 tiveram o diagnóstico positivo para a Covid-19. Isso representa 4,7% dos trabalhadores.

Além disso, conforme o laudo, havia registro de 1.118 casos suspeitos de Covid-19 na unidade, o que significa 31,47% de funcionários.

Conforme apresentado pelo MPT, em análise do boletim da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa), na mesma data da perícia, Rolândia contava com 1.744 casos confirmados de Covid-19, em uma população de 66,7 mil habitantes, que representava cerca de 2,6% da população contaminada.

Dessa forma, conforme o MPT, o percentual de casos confirmados dentro da empresa, com 4,7% dos funcionários infectados, era muito superior ao percentual na população do município.

O Ministério Público do Trabalho destacou ainda a morte de dois trabalhadores da empresa, que morreram em julho e agosto de 2020. Entretanto, o órgão não esclarece onde os funcionários foram contaminados.

Segurança sanitária

Segundo o processo, os riscos de contágio em frigorífico são maiores porque é um ambiente fechado, frio e com baixa taxa de renovação de ar. Além disso, com locais úmidos e com pessoas trabalhando uma ao lado das outras.

Conforme o relatório da perícia, em ambientes reportados com grande aglomeração, os trabalhadores da Seara utilizavam apenas máscaras de tecido, inferiores aos itens de proteção PFF2 ou N95 recomendados.

Outra medida desrespeitada, conforme o laudo, é de que os equipamentos de proteção eram substituídos em média a cada dois dias e meio.

Conforme parte da argumentação da juíza Patrícia Benetti Cravo, a “conduta omissiva reiterada da ré pode contribuir para o adoecimento dos milhares de trabalhadores da unidade produtiva localizada nesta jurisdição, bem como de seus familiares, e por extensão, trazer riscos evidentes ao Município de Rolândia e à toda a Macrorregião Norte do Paraná, o que contraria sua obrigação constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Com informações:G1/PR

Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930

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