A cantora Marília Mendonça teve fotos do corpo tiradas durante a necrópsia vazadas. As imagens estavam no inquérito policial que apurou o acidente de avião que causou a morte dela.
A juíza Marianna de Queiroz explicou que a punição pode ser criminal ou cível. Todos os envolvidos podem responder pelo compartilhamento, incluindo as redes sociais nas quais as imagens foram divulgadas. Segundo ela, se a divulgação da imagem ferir a memória da pessoa falecida, a família pode processar os envolvidos por danos morais. Além disso, a divulgação pode ser considerada vilipêndio.
“É um crime previsto no código penal que é possível ser praticado na via on-line”, disse.
O advogado Marcelo Gonçalves explicou que a divulgação de fotos ou vídeos do cadáver pode ser considerada vilipêndio de acordo com o contexto. A pena para vilipêndio é de detenção de um a três anos e multa.
“Se na divulgação há algum ato de desrespeito ao cadáver como escarrar, desnudamento ou qualquer ação que desrespeite aquele corpo, é vilipêndio”, explicou o especialista.
O advogado completou que o compartilhamento desse tipo de imagem também viola garantias constitucionais, como a intimidade, a imagem e a privacidade.
Marcelo Gonçalves destacou que as plataformas devem manter os registros dos acessos de seus usuários em seus bancos de dados por até seis meses. Então, mesmo que a pessoa divulgue tais imagens por meio de perfis fakes, acreditando estar anônima, é possível rastrear esses dados e identificar o autor.
O advogado ressaltou que, no caso da Marília Mendonça, se trata de uma situação que deveria ficar restrita somente ao ambiente onde o procedimento estava sendo feito.
“O vazamento do inquérito policial pode também configurar o crime de violação de sigilo funcional, que é quando o servidor público dá publicidade ao fato que tomou conhecimento em razão da função que exerce”, disse.
O especialista informou que a pena mínima para a violação de sigilo funcional pode ser de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Porém, quando o crime é praticado nas suas formas qualificadas, pode chegar a até seis anos de reclusão.
Educação digital
Marcelo Gonçalves disse que acredita no trabalho de conscientização e de educação digital para evitar esse tipo de comportamento.
“Antigamente acreditava-se que a internet era terra sem lei, então, sob o manto do anonimato a pessoa acreditava poder praticar quaisquer tipos de ilícitos sem ser descoberta. No entanto, hoje temos extenso lastro legislativo que, além de garantir nossa segurança na internet e a tutela dos nossos direitos, nos traz a possibilidade de identificar, por meio de pedido específico ao juízo, quem é o autor de qualquer prática criminosa”, contou.
Com informações: G1
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