O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (26) o uso pelos trabalhadores de depósitos futuros em sua conta do FGTS para a compra da casa própria.
As regras valem somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil – público da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.
Na prática, o conselho instituirá uma espécie de “consignado” do FGTS:
- O empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário pago a cada funcionário na conta de FGTS;
- Em vez desse dinheiro ir para a conta do trabalhador todo mês, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular, ampliando seu limite de financiamento.
Exemplo
Uma pessoa com renda de R$ 2 mil mensais conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada do FGTS (o equivalente a 8% do salário).
Com informações:G1
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