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Exato um ano das eleições: Novas regras para as eleições de 2020

Para novas leis valerem em uma eleição, é preciso que sejam aprovadas um ano antes. Por esse motivo, esta sexta-feira (4) é o prazo final para alterações que impactam na disputa municipal de 2020. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei que estabelece tetos de gastos para as campanhas. Também estão em vigor novas regras de funcionamento dos partidos, mas o Congresso ainda quer alterá-las mesmo fora do prazo.

Nesta semana, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei que mantém como teto de gastos de campanhas os valores das eleições de 2016, corrigidos pela inflação. O valor varia de acordo com o número de habitantes no município.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, cada candidato a prefeito pôde gastar em 2016 até R$ 45,4 milhões na campanha. Já o limite para vereadores foi de R$ 3,2 milhões naquele ano. Para 2020, o teto para ambos os cargos será reajustado pelo IPCA, indicador de inflação. O IPCA acumulado de agosto de 2016 até agosto de 2019 é de 10,9%.

A proposta original debatida pela Câmara estabelecia valores menores, de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 1 milhão (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador. Para prefeito o valor inicial era de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 10 milhões (mais de 2 milhões de eleitores).

Relator da proposta no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO) reconheceu que o tema pode ser rediscutido, mas que era preciso aprovar uma solução a curto prazo. “Estamos cientes de que, nessa matéria, há outras iniciativas talvez mais adequadas, com metodologia mais precisa e proporcional. Por outro lado, já se avizinha o prazo do art. 16 da Constituição Federal para que a nova regra possa se aplicar às eleições de 2020. Consequentemente, entendemos que não há tempo hábil para uma discussão congressual aprofundada acerca dos montantes de recursos ideais para cada município”, escreveu o senador no parecer.

Também foi aprovada uma limitação para o autofinanciamento, que será de 10% do teto daquela campanha, a fim de minimizar vantagens de candidatos muito ricos. A proposta original era de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao pleito.

Os deputados também rejeitaram outras mudanças do projeto de lei original, como a proibição total de conteúdo impulsionado na internet e o aumento do número máximo de candidatos.

A definição de um teto de gastos para as eleições de 2020 pelo Congresso foi cobrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nas últimas semanas, os parlamentares aprovaram um projeto que lei que mudou regras de funcionamento dos partidos, mas haviam deixado esse ponto de lado.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), houve um “lapso de memória” sobre esse tema, mas ele acredita ser possível chegar em uma solução a tempo. ”[Se não concluir a tramitação até sexta] em tese fica sem teto, ou o TSE supre essa lacuna, sem poder legal para isso”, afirmou a jornalistas nesta semana.

Novas regras dos partidos

Quanto às regras eleitorais aprovadas em setembro, a versão final votada pelo Congresso permite o uso do Fundo Partidário para pagamentos de multas eleitorais, compra de sedes partidárias e de passagens aéreas para não-filiados. Na proposta de orçamento federal para 2020, o fundo atingiu R$ 959 milhões.

A verba partidária poderá ainda ser usada para contratar consultoria contábil e advocacia em caso de “interesse direto e indireto do partido, bem como nos litígios que envolvam candidatos”.

As doações recebidas pelos candidatos para esse tipo de gasto ficarão fora do teto legal, o que pode facilitar a prática de caixa dois, nome dado a movimentação financeira das campanhas sem o conhecimento da Justiça.

O texto flexibiliza ainda o pagamento das multas aplicadas aos partidos, ao limitar os descontos que a Justiça Eleitoral pode fazer nos repasses do Fundo Partidário a no máximo 50% do valor devido.

Fonte:G1

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