O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia de Maringá, norte do Paraná, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-funcionária. Ela processou a empresa pois era limitada a ir ao banheiro.
De acordo com a ação, a empresa descontava valores de um ‘prêmio de incentivo” para saídas que demorasse mais de cinco minutos.
A mulher trabalhou na empresa de telefonia entre os anos de 2015 e 2016. As pausas no trabalho seriam controladas por meio de um sistema e a funcionária teria sido vítima de assédio pelo seu superior, com ameaças e advertências verbais.
As pausas ocasionadas pelas idas ao sanitário influenciavam no valor final do salário da atendente de telemarketing.
No processo, a empresa acusada afirmou que não limitava o tempo de uso do banheiro e que intervalos legais eram concedidos, de acordo com as normas da legislação trabalhista.
Em um parecer de um dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a magistrada Kátia Magalhães Arruda afirmou que a atitude da empresa é uma “ofensa à dignidade”.
Com informações da Folha de São Paulo e do GMC Online
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