Uma empresa de Londrina foi condenada a parar de veicular propaganda enganosa dos colchões vendidos por ela. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou decisão de primeiro grau da 10ª Vara Cível de Londrina. A empresa deverá indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores.
A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná e foi motivada pela divulgação de propaganda atribuindo aos colchões propriedades terapêuticas.
Conforme a decisão, a empresa não poderá veicular publicidade atribuindo “propriedades médicas, medicinais, ortopédicas, terapêuticas e similares” aos colchões, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicidade enganosa veiculada.
Também deverá “promover contrapropaganda na mesma forma, frequência e dimensão e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário em que as publicidades enganosas foram por ela veiculadas, a fim de esclarecer aos consumidores que o colchão magnético não possui propriedades medicinais ou terapêuticas, que não se caracteriza como tratamento de saúde e que o colchão não é registrado como ‘produto médico ou correlato’ junto aos órgãos competentes”, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
Via Bonde News
Foto ilustrativa pixabay
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