A pandemia do coronavírus (Covid-19) provocou uma corrida por informações sobre testamentos. Dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, revelam que em março deste ano, quando houve o decreto estadual que instituiu as medidas de isolamento social, os registros em cartório desse tipo de documento aumentaram cerca de 70%. O Ministério Público do Paraná acompanha a questão por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais.
“Como fiscais da lei, os agentes do Ministério Público atuam nos pedidos judiciais de abertura, registro e cumprimento de testamentos públicos, cerrados ou particulares”, diz a coordenadora do Caop, a procuradora de Justiça Terezinha Souza Signorini. Ela explica que a participação da instituição no processo é determinada pelo Código de Processo Civil e é dirigida, entre outros pontos, à proteção dos interesses das pessoas que figuram como herdeiros, especialmente no caso de crianças e adolescentes e pessoas consideradas incapazes legalmente, e à tutela dos registros públicos, para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos registrais.
Tipos de testamento
Qualquer pessoa maior de 16 anos e com pleno discernimento no momento do ato pode fazer um testamento (público, cerrado ou particular) para dispor sobre seu patrimônio ou questões existenciais (como o reconhecimento de filhos).
O testamento público e cerrado são feitos em tabelionato de notas e possuem custos referentes aos serviços do cartório. O que os difere, basicamente, é que o público é obrigatório em algumas situações, como no caso de deficiente visual e pessoas que não sabem ler.
O documento é redigido pelo tabelião, a partir das declarações do testador, ou seja, da pessoa que está deixando o testamento.
O cerrado pode ser escrito pelo próprio testador ou por pessoa de sua confiança e deve ser entregue ao tabelião para ser cerrado – nesse caso, há maior sigilo do documento.
O testamento particular não tem custos com cartório, pois é redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de participação do tabelião.
Em todas essas modalidades, via de regra é exigida a presença de testemunhas no processo. No caso do testamento particular, porém, é admitida a dispensa excepcional de testemunhas quando há circunstâncias que justifiquem essa situação – como, por exemplo, nos casos de isolamento social determinados pela pandemia do coronavírus.
Para serem validados e cumpridos, todos esses testamentos precisarão passar pela análise judicial quando o testador morrer. Não é obrigatória a participação de advogado para fazer testamento, mas, conforme entendimento do Centro de Apoio, esse suporte é recomendado, visto que o documento pode ser invalidado se tiver irregularidades. “A matéria do planejamento sucessório é complexa para os leigos”, afirma a procuradora Terezinha,
Vital
Além das modalidades que tratam de bens, também existe um quarto tipo de testamento, chamado testamento vital, que tem como objetivo determinar os cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja receber, ou não, caso esteja incapacitada de se expressar, em razão de doença grave. Este tipo de documento não é reconhecido por lei no Brasil, mas já vem sendo admitido pela comunidade jurídica. O testamento vital pode ser feito em cartório ou mediante declaração particular, com “diretivas antecipadas de vontade”.
Fonte:Bem Paraná
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