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Edital para Roteiro e Produção é o maior da Lei Paulo Gustavo no Paraná; veja detalhes

A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu nesta terça-feira (10), na plataforma SIC.Cultura, o edital para seleção de projetos de produção audiovisual e de desenvolvimento de roteiros para obras audiovisuais. O fomento, exclusivamente na área artístico-cultural do audiovisual, é na ordem de R$ 49.018.503,71 da Lei Paulo Gustavo, o maior do Paraná. As inscrições prosseguem até as 18 horas do dia 24 de outubro.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital Audiovisual 1 – Produção e Roteiro promove a valorização, proteção e promoção do patrimônio da produção artístico-cultural e das manifestações culturais no Estado do Paraná. Seu objetivo está na viabilização de projetos de audiovisual, atuando no desenvolvimento de roteiros, na produção de curtas, longas e séries, sejam ficcionais, documentais ou em animação, ou mesmo na finalização de filmes que já foram iniciados.

Podem se inscrever no edital agentes culturais sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física e cooperado, no caso de cooperativas) em município do Paraná que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente cultural poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste edital.

Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.

O processo de inscrição nos editais oferece uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão um total de 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras, bem como 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

É essencial que os/as proponentes leiam atentamente o edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos agentes culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo edital.

Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do sistema SIC.Cultura. Para participar o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, fazendo seu cadastro no sistema.

O processo de seleção dos projetos inscritos neste edital acontecerá seguindo as seguintes etapas:

– Inscrição – de 10 a 24 de outubro de 2023

– Análise técnica e de mérito cultural

– Publicação do resultado com notas

– Prazo de recurso da análise técnica e de mérito

– Publicação do resultado do recurso

– Seleção de projetos

– Publicação da seleção

– Habilitação

– Publicação da habilitação

– Prazo de recurso da habilitação

– Resultado final (relação de projetos contratados)

LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.

DÚVIDAS – Os proponentes podem encaminhar  dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida. A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste LINK.

Com informações:AEN

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