O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a determinação da 1ª Vara Fazenda Pública de Londrina, no norte do Paraná, que obrigava escolas e universidades particulares do município a conceder descontos nas mensalidades. A análise foi feita após recurso apresentado pelas instituições de ensino.
Em julho, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o Procon entraram com ação contra escolas e universidades de Londrina que não estão ministrando aulas presenciais e se recusaram a dar desconto nas mensalidades.
A ação apontou que manter o valor integral nessas condições era abusivo.
Uma liminar do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determinou reduções que variavam de 20% a 30% dependendo do nível de ensino. Depois disso, as instituições entraram com recurso.
O desembargador do Tribunal de Justiça Renato Lopes apontou que “não se ignora que muitos dos que arcam com as mensalidades escolares – da creche ao ensino superior – tiveram um decréscimo na renda, mas que qualquer redução no valor das mensalidades pode inviabilizar as instituições que também foram atingidas pela crise econômica com perda significativa da receita por conta de inadimplência e evasão de alunos”.
Ainda na decisão, Lopes afirmou que as despesas com folha de pagamento dos professores permaneceram neste período.
A determinação do TJ-PR não atinge descontos, firmados em acordos particulares entre instituições, pais e alunos.
Em Londrina, as aulas presenciais estão suspensas em todos os níveis de ensino, públicos e particulares. Não há previsão de quando as atividades serão liberadas pela prefeitura.
Informações do G1
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