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Decreto Municipal institui Comitê de Gestão de Crise para o Covid-19 em Rolândia

Rolândia terá um Comitê de Gestão de Crise para o Covid-19, instituído por meio de Decreto Municipal assinado pelo prefeito Luiz Francisconi Neto na última segunda-feira (23) e publicado ontem (24) no Diário Oficial.

Segundo o decreto, o Comitê será composto por representantes do Poder Executivo (Secretarias de Saúde, Finanças, Vigilância Sanitária, Procuradoria-Geral do município, Procon e Defesa Civil), da Câmara Municipal, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. A coordenação fica a cargo de representantes da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.

O integrantes do Comitê deverão se reunir diariamente para o levantamento das ações cumpridas,  relacionados ao afastamento social da população e manutenção do fechamento de estabelecimentos que prestam serviços não essenciais.

Penalidades e aplicação de multas

No decreto também constam as penalidades administrativas que deverão ser aplicadas a quem infringir a determinação, como fechamento pelo prazo de 15 dias das instalações comerciais em geral que descumprirem a ordem de suspensão de atendimento ao público, com a aplicação de multa correspondente a 10 UFIRs.

A fiscalização, como já vem sendo feita, fica a cargo da Vigilância Sanitária. O estabelecimento corre ainda o risco de ter o alvará cassado, caso haja reincidência. Qualquer cidadão pode denunciar estabelecimentos que estejam abertos, desacatando ao Decreto Municipal. As denúncias estão sendo recebidas pela Vigilância Sanitária pelo número 3906 1126, mas o Comitê terá o número de WhatsApp 99166 9479 para denúncias e informações.

A aplicação de penalidades, segundo o decreto, vale também para populares que se aglomerarem em espaço público ou particular ou que incentivarem a aglomeração por meio de eventos e encontros de pessoas. Nesses casos, serão aplicadas as infrações de medida sanitária preventiva.

Quem descumpre determinação do Poder Público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa está sujeito a detenção de um mês a um ano e multa. A pena aumenta um terço se o cidadão for funcionário da saúde pública ou sua profissão seja médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Além disso, desobedecer a ordem legal de funcionário público também tem pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

No mesmo decreto que instituiu o Comitê de Gestão de Crise para o Covid-19, também foi alterado o rol de serviços essenciais no município.

Leia o decreto, na íntegra:

DECRETO Nº 070, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Saiba mais na programação da Rádio Cultura AM 930

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