A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Polícia Civil firmaram uma parceria para ampliar a fiscalização do programa cartão Comida Boa, que já beneficiou mais de 750 mil pessoas em todo Estado.
Para garantir a integridade e transparência do programa, os órgãos vão cruzar informações para verificar se o benefício foi obtido por pessoas economicamente vulneráveis.
O controlador-geral, Raul Siqueira, disse que a Controladoria-Geral do Estado vai verificar os recebimentos do benefício. O trabalho começou a exemplo da fiscalização do auxílio emergencial do Governo Federal, o que fez com que a metodologia paranaense fosse replicada por outros estados.
“A CGE se uniu à Polícia Civil para que possamos, de maneira integrada entre órgão de segurança com órgão de controle do Estado, identificar eventuais ilicitudes em irregularidades esse programa”, afirmou Siqueira. Para ele, o fundamental é direcionar o recurso de R$ 50 para quem está realmente passando por dificuldades nesse período de pandemia.
As linhas gerais da parceria foram estabelecidas em reunião do controlador-geral com o delegado da Polícia Civil, Alan Flore, a coordenadora de Controle Interno, Luci Netska; e a técnica Erika Marcilio. Para o delegado, a Polícia Civil, com sua experiência em investigação criminal, pode desenvolver um trabalho voltado a identificar eventuais fraudes. “Tomaremos as medidas legais cabíveis para que os valores, porventura recebidos indevidamente, sejam restituídos e direcionados a pessoas que realmente precisam”, disse o delegado Flore.
A parceria vai permitir que a cobertura seja feita em todo o Estado e irá verificar casos fora do serviço público. “O decreto que estabelece o benefício não impede que servidores recebam o cartão Comida Boa, mas precisamos verificar se quem recebeu está dentro da faixa de renda determinada”, afirmou Siqueira. Caso seja constatada má-fé do servidor ele responderá a processo administrativo, que poderá resultar em sua exoneração.
O decreto 4.570/2020, que estabelece o programa, determina as condições para usufruir o benefício. É necessário ter mais de 18 anos, exceto no caso de mãe adolescente, e ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não ultrapasse três salários mínimos.
O benefício é voltado para quem está inserido no Cadastro Único (CadÚnico) nacional, os autônomos e microempreendedores individuais que tiveram a renda afetada pela pandemia, respeitando-se os critérios legais.
Ainda de acordo com o decreto, compete à CGE monitorar, inspecionar, fiscalizar e auditar a concessão do benefício, “especialmente em relação à legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e moralidade administrativa”. Informações sobre o funcionamento do programa podem ser obtidas no site www.cartaocomidaboa.pr.gov.br ou pelo telefone 0800 200 4150.
Fonte: AEN
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