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Contribuinte tem até terça (30) para entregar declaração do Imposto de Renda

Mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração.

 

O Imposto de Renda chega à sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão. Até a manhã de sexta-feira (26), mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o fisco.

Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer a declaração incompleta e retificar depois.

Quem é obrigado a declarar

Quem em 2018:

– teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;

– teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;

– registrou lucro em operações em Bolsa;

– vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;

– teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;

– tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;

– passou a ser residente no Brasil em 2018.

Como declarar

– Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;

– Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Limite para deduções de imposto

– Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;

– Dependentes: R$ 2.275,08;

– Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);

– Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.

Multa por atraso

– 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;

– R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.

Pagamento de imposto

– Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;

– É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;

– O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;

– Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.

Restituição

Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

  • 1º lote: 17 de junho
  • 2º lote: 15 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 16 de setembro
  • 5º lote: 15 de outubro
  • 6º lote: 18 de novembro
  • 7º lote: 16 de dezembro

Via Folhapress

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

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