Mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração.
O Imposto de Renda chega à sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão. Até a manhã de sexta-feira (26), mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o fisco.
Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer a declaração incompleta e retificar depois.
Quem é obrigado a declarar
Quem em 2018:
– teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
– teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
– registrou lucro em operações em Bolsa;
– vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;
– teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;
– tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;
– passou a ser residente no Brasil em 2018.
Como declarar
– Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;
– Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Limite para deduções de imposto
– Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;
– Dependentes: R$ 2.275,08;
– Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);
– Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.
Multa por atraso
– 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;
– R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.
Pagamento de imposto
– Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;
– É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;
– O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;
– Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.
Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
- 1º lote: 17 de junho
- 2º lote: 15 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 16 de setembro
- 5º lote: 15 de outubro
- 6º lote: 18 de novembro
- 7º lote: 16 de dezembro
Via Folhapress
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Saiba mais na programação da Rádio Cultura AM 930